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Importância do testamento

Para se fazer testamento, documento importante para se planejar o processo de sucessão, não há necessidade seja o patrimônio relevante e avultado.

Ainda, hoje, há pessoas que têm pavor de testamento; qualquer pessoa maior e capaz pode fazer testamento, importante documento que orienta herdeiros por parte de quem falece.

Qualquer pessoa maior e capaz pode fazer testamento, a orientar herdeiros e sucessores.

O testamento pode ser público, no cartório de notas ou privado. No privado, pode ser feito à mão ou digitado, devidamente assinado pelo autor do testamento. O documento pode ser público (feito em cartório) ou privado, com firma reconhecida, com três testemunhas.

Até 1916, testamento fazia com que o inventário fosse obrigatoriamente judicial; atualmente, pode ser feito em cartório de notas, no caso de herdeiros maiores, capazes, acordada a partilha.

A vantagem de fazer-se em cartório é a celeridade; quando se faz em juízo, perde-se o controle sobre o tempo.

A tributação de bens é feita pelo ITCMD. No estado de São Paulo a alíquota é de 4% (quatro por cento), em certos casos pode incidir o Imposto de Renda.

Para quem planeja a sucessão, doar bens em vida é opção de planejamento, podendo estabelecer condições e quem recebe deve estar apto a aderir às condições impostas. Só pode ser doada a parcela disponível de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do doador.

Não existe prazo para a doação ser feita, mas o doador precisa estar capaz, tenha-se em conta que doações feitas, muito perto do falecimento, podem levar a questionamentos sobre a real capacidade do doador.

Principal vantagem do testamento é que pode ser público ou privado, digitado ou manuscrito, sempre com três testemunhas, no documento privado.

No caso de herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório de notas, de forma extrajudicial.

Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial,

advogado e consultor de empresas,

professor de Direito Empresarial.

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